O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.625, DE 08.11.89 (DO 09.11.89)

 

Considera de Utilidade Pública a entidade que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública o CENTRO EDUCACIONAL MONSENHOR JOSÉ BARBOSA, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, com sede no Município de Aratuba, à Rua Joaquim Bezerra Lima, nº 383.

 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de novembro de 1989.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Sérgio Machado

Gilberto Soares Sampaio