O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.619, DE 16.10.89 (D.O. DE 18.10.89)

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  - É considerada de utilidade pública o CONSELHO DE PAIS DE CAMPOS SALES, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Campos Sales, neste Estado.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de outubro de 1989.

 

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

Governador do Estado em Exercício

Gilberto Soares Sampaio