O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.616, DE 16.10.89 (D.O. DE 18.10.89)

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20.07.1976, a SOCIEDADE BENEFICENTE REV. BOLIVAR RIBEIRO PINTO BANDEIRA, entidade civil sem fins lucrativos com sede e for na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Av. L. 811 no Conjunto Habitacional Prefeito José Walter.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de outubro de 1989.

 

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

Governador do Estado em Exercício

Gilberto Soares Sampaio