O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.608, DE 14.09.89 (D.O. DE 18.09.89)

 

Denomina de PEDRO BEZERRA DE MORAIS  a estrada que indica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  - A estrada Caririaçu - Lavras da Mangabeira, denominar-se-á de PEDRO BEZERRA DE MORAIS.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de setembro de 1989.

 

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

Governador do Estado em Exercício

José Bonifácio de Sousa Filho