O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.586, DE 10.07.89 (D.O. DE 12.07.89)

 

Reconhece como utilidade pública a entidade que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  -  É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE VARJOTA, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Varjota, neste Estado.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de julho de 1989.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Gilberto Soares Sampaio