O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.568, DE 26.06.89 (D.O. DE 28.06.89)

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ   

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  - É considerada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro João Paulo II, entidade sem fins lucrativos, fundada em 28 de dezembro de 1984, com sede e foro no município de Canindé, Estado do Ceará, à Rua Raimundo Marreiro, 2196, Bairro João Paulo II.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  contrárias.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 1989.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

José Sérgio de Oliveira Machado

Gilberto Soares Sampaio