O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.566, DE 26.06.89 (D.O. DE 28.06.89)

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ  

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

 

Art. 1º  - É considerado de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20.07.1976, a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CAXITORÉ, entidade civil sem fins lucrativos com sede no distrito de Caxitoré, Município de Itapagé - Ceará, onde tem foro jurídico.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 1989.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

José Sérgio de Oliveira Machado

Gilberto Soares Sampaio