O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.565, DE 26.06.89 (D.O. DE 28.06.89)

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ  

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CANA BRAVA - ACCB, com foro jurídico no Município de Cariús, neste Estado.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 1989.

 

TASSO RIBEIRO JEIRESSATI

Governador do Estado

José Sérgio de Oliveira Machado

Gilberto Soares Sampaio