O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.545, DE 17.05.89 (D.O. DE 18.05.89)

 

Considera de Utilidade Pública a entidade que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO SANTO ANTÔNIO (CASA VOVÓ MARIETA), entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza, à Rua Nossa Senhora das Graças nº 13, bairro do Pirambu.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de maio de 1989.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Sérgio Machado

Gilberto Soares Sampaio