O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.520, DE 20.12.88 (D.O. DE 27.12.88)

 

 

Concede o Título que indica.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - É concedido o título de Cidadã Cearense à Irmã MARIA EPIFÂNIA AURELIANO.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 1988.

 

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

Governador em exercício

Sérgio Machado

Gilberto Soares Sampaio