O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

 

LEI Nº 11.519, DE 20.12.88 (D.O. DE 27.12.88)

 

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO DEFICIENTE AUDITIVO, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro em Fortaleza.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 1988.

 

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

Governador em exercício

Sérgio Machado

Gilberto Soares Sampaio