O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

 

LEI Nº 11.515, DE 08.12.88 (D.O. DE 09.12.88)

 

 

Autoriza abertura do crédito especial que indica e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, o crédito especial no valor de Cz$ 350.000.000,00 (Trezentos e cinquenta milhões de cruzados), destinados à Construção e Melhoria do Sistema de Macro e Microdrenagem do Canal de Tauape, obedecendo a seguinte classificação:

                 12000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

                 12200 - Entidades Supervisionadas

12200.13764481.809 - Projetos a Cargo da Autarquia da Região Metropolitana de Fortaleza

               4311            - Auxílio para Despesas de Capital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cz$ 350.000.000,00

                                                        T O T A L                         Cz$ 350.000.000,00

Art. 2º - Os recursos para atender as despesas decorrentes desta Lei serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo quando da abertura do respectivo crédito.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de dezembro de 1988.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Adolfo Marinho Pontes