O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.504, DE 10.11.88 (D.O. DE 17.11.88)

 

 

Concede o título que indica.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - É concedido o título de Cidadão Cearense ao Sr. JOSÉ MÁRIO GOMES DE CARVALHO.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de novembro de 1988.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Gilberto Soares Sampaio