O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.464, DE 21.06.88 (DO 23.06.88)

 

 

Reconhece de utilidade pública a entidade que indica.

 

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DE CEMOABA, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Uruburetama, neste Estado.

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 21 junho de 1988.

 

         FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

         Governador em exercício

         José Sérgio de Oliveira Machado