O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

 

LEI Nº 11.460, DE 02.06.88 (D.O. DE 08.06.88)

 

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - É considerada de utilidade pública nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a SOCIEDADE BENEFICENTE EDUCACIONAL DE PARANGABA, sociedade civil, sem fins lucrativos, com foro na cidade de Fortaleza e jurisdição em todo o Estado do Ceará.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de junho de 1988.

 

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

Sérgio Machado