O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.448, DE 24.05.88 (D.O. DE 31.05.88)

 

Considera de Utilidade Pública a Sociedade Luiz Teixeira Leite.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a SOCIEDADE LUIZ TEIXEIRA LEITE, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro no Município de Porteiras-Ce.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de maio de 1988.

 

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

Governador em exercício

Gilberto Soares Sampaio