O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.439, DE 18.05.88 (D.O. DE 20.05.88)

 

Concede o título que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - É concedido o título de Cidadão Cearense ao Senhor HELIO  SMIDT.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de maio de 1988.

 

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

Governador em exercício

Gilberto Soares Sampaio