O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.434, DE 11.05.88 (D.O. DE 12.05.88)

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MATERNO INFANTIL NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO DE ALCÂNTARAS - sediada na cidade do mesmo nome, entidade civil sem fins lucrativos com sede na localidade de Alcântaras, no Estado do Ceará.

Art. 2º - Esta Lei  entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de maio de 1988.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Sérgio Machado