O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

 

LEI Nº 11.393, DE 21.12.87 (D.O. DE 28.12.87)

 

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, 20 de julho de 1976, a VISÃO MUNDIAL, sociedade de caráter filantrópico e beneficente, sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Belo Horizonte e Escritório de Coordenação de Operação em Fortaleza, neste Estado.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de dezembro de 1987.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Sérgio Machado

Gilberto Soares Sampaio