O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.378, DE 18.11.87 (D.O. DE 20.11.87)

 

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

 

 

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PSICOTERAPIA ALCOÓLICA DO CEARÁ, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de novembro de 1987.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Sérgio Machado