O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

 

LEI Nº 11.371, DE 18.11.87 (D.O. DE 20.11.87)

 

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - É considerada de utilidade pública o Centro Comunitário de Reabilitação e Educação Nutricional do Conjunto Palmeiras, entidade sem fins lucrativos com sede em Fortaleza.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de novembro de 1987.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Sérgio Machado