O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

 

LEI Nº 11.370, DE 18.11.87 (D.O. DE 20.11.87)

 

 

Denomina ANDRÉ BATISTA a ESTRADA de Rodagem que liga Várzea Alegre a Granjeiro.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Art. 1º - Denomina André Batista a Estrada de Rodagem que liga a BR-230 (transamazônica), passando por Calabaça, a Granjeiro.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de novembro de 1987.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Sérgio Machado