O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.366, DE 13.11.87 (D.O. DE 16.11.87)

 

 

Dá nova denominação ao Hospital que indica.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - O Hospital Regional de Quixeramobim, da FUSEC, passa a denominar-se Hospital Regional Dr. Pontes Neto.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de novembro de 1987.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Sérgio Machado

Antônio Carlilie Holanda Lavor