O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.355, DE 29.09.87 (D.O. DE  01.10.87)

 

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CÓRREGO DA VOLTA, entidade civil e comunitária, sem fins lucrativos, com sede e foro no Distrito de Almofala, Município de Itarema, Estado do Ceará.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de setembro de 1987.

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

 

Governador em exercício

Sérgio Machado

Gilberto Soares Sampaio