O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

 

LEI Nº 11.352, DE 24.09.87 (D.O. DE 29.09.87)

 

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS EX-DEPUTADOS ESTADUAIS DO CEARÁ - ASSDEC -, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de setembro de 1987.

 

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

Governador em exercício

Gilberto Soares Sampaio