O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.347, DE 18.09.87 (D.O. DE 18.09.87)

 

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a SOCIEDADE DE APOIO A AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO de Aquiraz, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Aquiraz.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de setembro de 1987.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Gilberto Soares Sampaio