O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.324, DE 22.05.87 (D.O. DE 26.05.87)

 

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA - ASSELBA/CE., entidade sem fim lucrativo, com sede e foro na Cidade de Fortaleza-Ce.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de maio de 1987.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

José Sérgio de Oliveira Machado