O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.316, DE 15.05.87 (D.O. DE 22.05.87)

 

 

Declara de utilidade pública o INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - É declarado de utilidade pública o INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, Autarquia Municipal por força do Decreto nº 3.376, de 06.01.70, personalidade Jurídica de direito público, sem fins lucrativos, com sede e foro à rua Senador Pompeu, nº 1.757, desta capital por prestar assistência médico-hospitalar de urgência, de forma indiscriminada à população de Fortaleza e circunvizinhas.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de maio de 1987.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Gilberto Soares Sampaio