O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.313, DE 14.05.87 (D.O. DE 18.05.87)

 

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a ACEPY- ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE ESTUDOS E PESQUISA DO YOGA, entidade civil, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 1987.

 

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

Governador em exercício

Gilberto Soares Sampaio