O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.299, DE 10.02.87 (D.O. DE 13.03.87)

 

 

Concede a pensão que indica.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - É concedida, nos termos do art. 3º, ítem VI, da Lei nº 7.072, de 27 de dezembro de 1963, pensão mensal no valor de 01 (um) salário-mínimo à MARIA CARMÉLIA SOARES, viúva do ex-servidor Irineu Soares Gonçalves, enquanto se mantiver nessa situação.

Art. 2º - A despesa decorrente da execução desta lei correrá por conta de verba própria do vigente orçamento da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 10 de fevereiro de 1987.

 

ANTÔNIO GOMES DA SILVA CÃMARA

Governador em exercício

Vladimir Spinelli Chagas