LEI Nº 11.287, DE 30.12.86 (D.O. DE 13.01.87)

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a SOCIEDADE DOS AMIGOS DO BAIRRO OSSIAM ARARIPE, sociedade civil, sem fins lucrativos, no Município de Crato - Ce.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 1986.

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

 

Governador do Estado

Luiz Cruz de Vasconcelos