LEI Nº 11.277, DE 30.12.86 (D.O. DE 13.01.87)

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ESTADUAL DO CENTROS ESPÍRITAS DE CANDOMBLÉ - AECECC, entidade civil, de âmbito estadual com sede e foro nesta Capital

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 1986.

 

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Luiz Cruz de Vasconcelos