LEI Nº 11.263, DE 18.12.86 (D.O. DE 23.12.86)

 

Modifica a estrutura dos cargos que indica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Os cargos de Assistente Social ANS-1 e Bibliotecário ANS-1  do Quadro II - Poder Legislativo, ficam classificados na forma do Anexo Único, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 1986.

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

 

Governador em exercício

Ernani Barreira Porto

Vladimir Spinelli Chagas