O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.218, DE 23.07.86 (D.O. DE 29.07.86)

 

Reconhece de utilidade pública a entidade que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA AJUDA FAMILIAR DE ARACOIABA, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Aracoiaba, neste Estado.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 1986.

 

 

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Francisco Clayton Pessoa de Queiroz Marinho