O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.201, DE 16.06.86 (D.O. DE 20.06.86)

 

Concede o título que indica.

 

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - É concedido o Título Honorífico de Cidadão Cearense ao Dr. Dorany de Sá Barreto Sampaio.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de junho de 1986.

 

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Francisco Clayton Pessoa de Queiroz Marinho