O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.200, DE 16.06.86 (D.O. DE 23.06.86)

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

 

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a DIOCESE DE IGUATU, entidade religiosa, sem fins lucrativos, com sede em Iguatu, neste Estado.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de junho de 1986.

 

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA