O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.190, DE 09.06.86 (D.O. DE 17.06.86)

 

Concede o título de Cidadão Cearense a Cícero Leôncio Pereira Ferraz.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - É concedido o título de Cidadão Cearense ao DR. CÍCERO LEÔNCIO PEREIRA FERRAZ.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de junho de 1986.

 

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Francisco Ernando Uchôa Lima