O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.137, DE 06.12.85 (D.O. DE 18.12.85)

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - É considerado de utilidade pública o "NÚCLEO MENINO JESUS DE PRAGA, sociedade civil, com sede e foro nesta Capital.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de dezembro de 1985.

 

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Antônio dos Santos Soares Cavalcante

José Freire de Castro