O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.133, DE 04.12.85 (D.O. DE 11.12.85)

 

Reconhece de utilidade pública a entidade que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - É conhecida de utilidade pública a Fundação Vale dos Bastiões - FUNVALE, com sede no Distrito de Tarrafas - Assaré, neste Estado.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de dezembro de 1985.

 

ADAUTO BEZERRA

Governador em exercício

Francisco Ernando Uchôa Lima