O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.118, DE 02.12.85 (D.O. DE 10.12.85)

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - É considerado de utilidade pública o CENTRO SOCIAL CLODOVEU ARRUDA, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro  na cidade de Sobral, neste Estado.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 1985.

 

ADAUTO BEZERRA

Governador em exercício

Francisco Ernando Uchôa Lima