O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.115, DE 02.12.85 (D.O. DE 10.12.85)
Concede o título de Cidadã Cearense à Dona Zilda Martins Rodrigues.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedido o Título de Cidadã Cearense à Dona Zilda Martins Rodrigues.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 1985.
ADAUTO BEZERRA
Governador em exercício
Francisco Ernando Uchôa Lima