O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.049, DE 28.06.85 (D.O. DE 09.07.85)

 

Concede o título de cidadã cearense a Profª. NILA GOMES DE SOÁREZ.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - É concedido o título de cidadã cearense à Profª. NILA GOMES SOAREZ.

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de junho de 1985.

 

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Antônio dos Santos Soares Cavalcante

Francisco Ernando Uchôa Lima