O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.043, DE 28.06.85 (D.O. DE 09.07.85)

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Associação das Senhoras dos Rotarianos de Fortaleza, "CASA DA AMIZADE", sociedade civil, com sede e foro jurídico nesta Capital.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de junho de 1985.

 

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Antônio dos Santos Soares Cavalcante

Francisco Ernando Uchôa Lima