O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.034, DE 22.05.85 (D.O. DE 31.05.85)

 

Considera de utilidade pública a Associação dos Orientadores Educacionais do Ceará - ASOECE - e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS ORIENTADORES EDUCACIONAIS DO CEARÁ - ASOECE, com sede e foro  na cidade de Fortaleza, Ceará.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de maio de 1985.

 

ADAUTO BEZERRA

Vice-Governador

José Freire de Castelo