O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.023, DE 07.05.85 (D.O. DE 17.05.85)

 

Concede o título que indica.

        

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º -  é concedido o Título Honorífico de Cidadão Cearense ao Professor Oswaldo de Oliveira Riedel.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de maio de 1985.

 

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

Governador em exercício

Francisco Ernando Uchôa Lima