O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.019, DE 23.04.85 (D.O. DE 23.04.85)

 

Considera de Utilidade Pública a entidade que indica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a FUNDAÇÃO MONSENHOR COELHO, com sede e foro na cidade de Iguatu e com uma área de ação em todo o Município, é uma sociedade civil, com personalidade jurídica definida.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de abril de 1985.

 

ADAUTO BEZERRA

Governador em exercício

Francisco Ernando Uchôa Lima