LEI Nº 10.958, DE 27.11.84 (D.O. DE 07.12.84)

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Associação de Proteção a Maternidade e à Infância de Marco, com sede e foro no Município de Marco neste Estado.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de novembro de 1984.

 

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Francisco Ernando Uchôa Lima