O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 10.940, DE 11.10.84 (D.O. DE 19.10.84)

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a SOCIEDADE QUIXADAENSE DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA, com sede em Quixadá, no Ceará.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de outubro de 1984.

 

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Francisco Ernando Uchôa Lima