O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 10.929, DE 03.10.84 (D.O. DE 10.10.84)

 

Considera de utilidade pública a Sociedade Cultural Esportiva Aurélio Sampaio (SOCEASA).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a SOCIEDADE CULTURA ESPORTIVA AURÉLIO SAMPAIO (SOCEASA), com sede e foro em Fortaleza, Ceará.

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de outubro de 1984.

 

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Antônio dos Santos Soares Cavalcante

Francisco Ernando Uchôa Lima