O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 10.928, DE 03.10.84 (D.O. DE 03.10.84)

 

Concede o título que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - É concedido o título de Cidadão Cearense ao Dr. EDISON DE SOUZA LEÃO SANTOS.

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 03 de outubro de 1984.

 

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Antônio dos Santos Soares Cavalcante